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A redação da lei detalha que: “independentemente da velocidade ou da condição de movimento do veículo, o simples ato de “dirigir” com celular em mãos configura infração”.
Por: Primeira Mão
31.08.2025 • Atualizado há 8 meses
A utilização do celular no carro pode parecer inofensiva quando o veículo está parado, pois muitos motoristas acreditam que se o carro não estiver em movimento, não há infração. No entanto, a legislação brasileira de trânsito traz uma série de definições específicas sobre o comportamento do condutor e o uso do celular no trânsito.
Neste artigo, vamos abordar o tema explicando os elementos que constam no Código de Trânsito Brasileiro nas situações de uso de celular, quais são as potenciais multas relacionadas a essa infração e quando o uso é permitido.
Em suma, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é infração “dirigir falando ou manuseando telefone celular”. A redação da lei detalha que: “independentemente da velocidade ou da condição de movimento do veículo, o simples ato de “dirigir” com celular em mãos configura infração”.
Portanto, a interpretação da lei considera como “dirigir” não apenas o momento da movimentação do véiculo, mas também estar na posição do condutor com o motor ligado. Por isso, mesmo quando o carro está parado no semáforo ou no trânsito, ainda que rapidamente, o uso do celular pode ser classificado como infração.
Vale considerarmos que o termo “manusear telefone celular” abrange várias ações: digitar, segurar para ligar ou atender, acessar aplicativos ou qualquer função que demande interação com o aparelho.
Outro caso também proibido por lei é o uso do celular com a tela ligado em vídeo, como assistir um conteúdo no Youtube. Nesse caso, se o agente de trânsito notar que o motorista está com sua atenção direcionada para o conteúdo, ele também poderá ser multado. Inclusive, por isso, a multímidia dos veículos atuais não podem ter a opção de aplicativos que geram esse tipo de distração.
O objetivo da lei é evitar distrações que comprometam a atenção ao volante, mesmo em paradas curtas, já que o risco de cometer um erro na direção ou perder o foco no ambiente aumenta bastante nessas situações.
Um dos principais pontos de dúvida é sobre o veículo estar parado ou estacionado, o que é essencial para compreender melhor quando a regra se aplica e qual o critério aplicado pelas autoridades para multar:
Veículo parado: quando o carro está com o motor ligado e o condutor ainda mantém o controle do veículo. Exemplos: incluem paradas no semáforo, trânsito e filas temporárias. É indiferente se o veículo está engrenado ou não.
Veículo estacionado: quando o carro está desligado e imóvel (normalmente com o freio de mão acionado) e o condutor não está no posto de motorista com intenção de dirigir.
No primeiro caso, o uso de celular gera o risco de acidentes, pois a atenção ao trânsito deve ser mantida mesmo em momentos de breves interrupções. No segundo caso, quando o carro está estacionado e com o motor desligado, não há risco de movimento e acidentes, portanto, não se configura “dirigir” e o motorista pode usar o celular livremente.
Há exceções em que o uso do celular pelo condutor não configura infração no trânsito e tem maior flexibilidade. Confira as principais situações de exceção:
Quando o veículo está estacionado com motor desligado e sem intenção imediata de retomar a marcha. Neste caso, o condutor não está dirigindo, está fora de circulação.
Uso de suporte fixado ao painel, sem necessidade de manuseio manual. Navegar por GPS ou aplicativos de trânsito é permitido desde que o manuseio seja feito antes de iniciar a direção ou por voz.
Uso exclusivo via comandos de voz, sem a necessidade de manusear o aparelho. Isso inclui desde a navegação em aplicativos, até atender uma ligação no viva-voz.
Emergência real: acionar serviço de emergência (polícia, bombeiros, ambulância) desde que o veículo possa ser mantido em segurança até a parada adequada em local permitido.
Fora dessas exceções, qualquer ação que configure “manusear” o telefone no banco do motorista, mesmo em breves pausas no trânsito, pode resultar em penalidade por “multa falar ao celular” ou “multa por dirigir com celular”.
A infração por mexer no celular enquanto dirige é considerada infração média, de acordo com o artigo 252, do CTB. O motorista é penalizado com 4 pontos na CNH, além de pagamento de R$ 130,16.
Além destes, há agravantes, como acidentes causados durante o uso do celular ou reincidência, nestes casos, após as provas dessa situação serem validadas pela justiça, a penalidade pode ser ainda maior. A autoridade de trânsito pode apreender o veículo ou suspender a CNH do motorista, conforme a gravidade ou reincidência da infração.
É importante frisar que não há tolerância, o policial de trânsito ou agente de fiscalização pode abordar o condutor no momento do flagrante. Se o veículo estiver estacionado e desligado, no entanto, não há infração.
Para reduzir o risco de autuação e garantir a segurança no trânsito, sempre opte por parar o veículo totalmente para utilizar o celular. Além disso, instalar o suporte de celular com um tamanho que não bloqueie a visão do trânsito e permita a navegação por GPS sem mãos.
Falar ao celular enquanto dirige, mesmo que rapidamente, não configura só infração de trânsito, mas também gera riscos severos para a vida do condutor e outras pessoas à sua volta. Embora existam situações de emergências e imprevisíveis, o ideal é sempre realizar a parada total do veículo antes de utilizar o telefone.
Garanta sempre que o veículo está parado para evitar autuações contidas no código de trânsito, pois a multa pode pesar no bolso, além de gerar sanções administrativas na CNH e orisco de receber a inclusão de agravantes, o que pode gerar problemas ainda maiores.
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