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Ainda é comum que os condutores tenham dúvidas sobre a real necessidade desse equipamento. Por isso, reunimos informações relevantes para a compreensão do cenário atual, bem como dicas para se preparar para a possível aplicação da medida.
Por: Primeira Mão Saga
17.03.2025 • Atualizado há um ano
Uma novidade tem sido amplamente debatida nos últimos meses entre os entusiastas do setor automotivo: a possível volta da obrigatoriedade dos extintores de incêndio em veículos. E claro, fabricantes, motoristas e especialistas em segurança automotiva possuem interesses e opiniões distintas sobre o tema.
Ainda é comum que os condutores tenham dúvidas sobre a real necessidade desse equipamento, o impacto na segurança e os custos envolvidos para manter a estrutura. Por isso, reunimos informações relevantes para a compreensão do cenário atual, bem como dicas para se preparar para a possível aplicação da medida.
Os veículos do Brasil passaram a contar com extintores de incêndio na década de 1970, com objetivo de reduzir os riscos envolvidos em acidentes. O principal foco era conter princípios de incêndio, reduzindo não apenas os danos materiais, mas também evitando a propagação do fogo, que poderia causar incidentes mais graves.
Entretanto, com o avanço das tecnologias desenvolvidas para veículos, os sistemas de prevenção e combate a incêndios tornaram-se mais eficientes, levando à revisão das leis que regulamentavam essa exigência em 2015.
Com o passar dos anos, novas tecnologias foram incorporadas aos veículos, aprimorando os sistemas de prevenção e combate a incêndios, o que levou à reavaliação dessa exigência em 2015.
O extintor de incêndio foi incluído na lista de equipamentos obrigatórios em automóveis no ano de 1970, sendo considerado um importante recurso adicional de segurança, especialmente por conta do risco elevado que superaquecimento do motor, que ocorria com frequência nos carros dessa época.
A ideia era que o motorista fosse o responsável por realizar o auxílio imediato, enquanto os bombeiros e outros órgãos de segurança estivessem se deslocando ao local do incidente. Sendo que em muitos casos nem sequer haveria a necessidade do atendimento e a ocorrência seria finalizada somente com o dano material.
A lei perdurou até 2015, quando o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, determinou a revogação da determinação exclusivamente para veículos de passeios, mantendo a obrigatoriedade apenas para ônibus, caminhões e veículos de transporte de cargas inflamáveis.
A decisão foi baseada em estudos realizados pelo Conselho que apontaram uma baixa efetividade do uso dos extintores em incêndios veiculares, principalmente devido à falta de preparo dos condutores em utilizar o equipamento corretamente.
Além disso, os estudos e conversas com as principais montadoras do país mostraram que os avanços na engenharia automotiva haviam reduzido significativamente o risco de incêndio nos automóveis.
Embora os dados disponíveis sobre o tema sejam limitados, incidentes recentes mostram que contar com um extintor de incêndio poderia ser adequado para evitar pequenos focos de incêndio, especialmente em casos em que o condutor recebe auxílio de outros motoristas.
Atualmente, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 159/2017, que solicita uma nova revisão do CONTRAN e a retomada da obrigatoriedade do equipamento. Entre as principais justificativas, estão a da crescente utilização de combustíveis como GNV (que pode causar incêndios com risco de explosão) e etanol (que tem propagação mais ágil que a gasolina).
Caso a lei seja aprovada, os motoristas precisarão se adequar a norma, adquirindo extintores certificados, além de garantir a revisão da data de validade de acordo com o indicado.
Por outro lado, embora o produto tenha um custo baixo, haverá maior despesa na produção dos veículos para as montadoras, o que, possivelmente, resultará em um repasse do gasto para o valor final do automóvel.
Para os órgãos de fiscalização, as mudanças serão voltadas para inspecionar e garantir que o veículo tenha o equipamento em vistorias ou abordagens, além de poder aplicar penalidades aos condutores que não estiverem em conformidade.
Se a obrigatoriedade for restabelecida, os motoristas precisarão se adaptar à nova regulamentação, adquirindo extintores certificados e mantê-los dentro do prazo de validade. Além disso, órgãos de fiscalização voltarão a monitorar o cumprimento da exigência, aplicando penalidades a condutores que não estiverem em conformidade.
Com a proposta aprovada, o CONTRAN é o órgão responsável por definir um prazo para adequação dos veículos já em circulação, bem como definir o prazo para as montadoras passarem a produzir com o equipamento saindo de fábrica.
A fiscalização realizada pelos órgãos de trânsito resulta em multa, além de pontuação na carteira de habilitação do condutor. Antes de 2015, o valor era de R$ 127,69 com 5 pontos na CNH.
Para quem deseja adquirir um veículo após a possível implementação da lei, será possível contar com o equipamento de fábrica, com custo embutido. Para motoristas que desejam comprar o extintor para seguir a legislação, ou mesmo por interesse de manter uma segurança adicional, o custo médio será entre R$ 70,00 e R$ 150,00, a variar da capacidade de carga.
Outro fator importante a ser considerado é a validade do extintor, que exige substituição periódica. Embora seja um gasto recorrente, ainda que seja um valor relativamente baixo, muitos condutores não consideram o equipamento um custo e sim um investimento em segurança, ressaltando sua importância.
Ainda que não tenha até o momento uma confirmação oficial sobre a volta da obrigatoriedade, os motoristas podem antecipar algumas etapas do processo, verificando se o seu veículo precisará de adaptações para receber o equipamento, além de iniciar a pesquisa pelos modelos certificados pelo INMETRO.
Além disso, como relatado, entender as etapas para compra e adequação do equipamento e aprender a utilizá-lo é muito importante. Confira algumas informações relevantes para esse momento:
Só adquira o extintor de incêndio com o certificado do INMETRO e com o selo de conformidade;
Mantenha o extintor em um local acessível no veículo, incêndios costumam tomar o espaço com grande rapidez;
Atenção ao prazo de validade, além de não garantir a efetividade no uso, um prazo vencido também gera multas.
Leia o manual de instruções e assista vídeos no Youtube de profissionais explicando como utilizar o equipamento, isso fará toda a diferença em um momento de emergência.
Por fim, é importante relembrar para os condutores que evitem deixar produtos inflamáveis no veículo, como isqueiros, desodorante em spray, vape e qualquer produto que o calor externo possa aquecer até iniciar um incêndio.
Um extintor de incêndio é um item de segurança muito utilizado em todo o mundo para conter ou reduzir incêndios e a sua utilização, se não cessar a ocorrência por completo, tem ao menos a possibilidade de evitar danos mais rápidos, dando tempo para equipes especializadas realizarem o trabalho de forma mais aprofundada.
Embora exista um entrave por conta do uso adequado, o estímulo às maneiras certas de se utilizar sendo propagadas e educadas para os motoristas, pode trazer um impacto mais positivo para determinados tipos de acidentes no trânsito.
Além disso, esse equipamento pode valorizar um seminovo, demonstrando para um potencial comprador o zelo que o proprietário atual tem com o veículo.
A discussão sobre a possível volta da obrigatoriedade do extintor de incêndio nos veículos ainda está em andamento e deve ter novos desdobramentos no Congresso em breve.
Independente da exigência legal, contar com um extintor de incêndio é ter uma garantia adicional de segurança, tanto para os passageiros como para socorrer um terceiro em um eventual incidente.
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